Direitos das crianças
Direitos das Crianças
No dia 20 de novembro de 1959, as nações unidas adotaram a convenção sobre os direitos das crianças. Em Portugal, foram aprovados no dia 21 de Setembro de 1990.
Estes pretendem que as crianças sejam felizes, saudáveis e seguras, mas também têm obrigações. Somente os Estados Unidos não subscreveram aos Direitos das Crianças. Existem várias associações com o objetivo de ajudar as próprias como a UNICEF. Esta é a única organização mundial que se dedica somente às crianças.
Existem 54 artigos sobre estes direitos, e entre os quais se destaca a não discriminação, que relata que todas as crianças têm o direito de crescer em todas as circunstâncias, não sendo descriminadas pela sua cor, sexo, religião, língua, etc; a proteção contra o trabalho infantil; o direito à liberdade de expressão que defende que as crinças têm direito a exprimir os seus pontos de vista; a proteção contra os maus tratos e negligência, ou seja, as crianças devem ser protegidas contra todas as formas de maus tratos por parte dos pais ou de outros responsáveis pelas próprias; o direito à educação que diz que todas as crianças menores são obrigadas a terem ensino básico.
Independente da cor, nacionalidade, sexo, religião todos somos iguais, nascemos da mesma forma, assim como morremos. Não faças aos outros aquilo que não queres que te façam a ti. Para todas as crianças saúde, educação, igualdade e proteção.
Trabalho Realizado por:
-Mafalda Montes Guerreiro/Nº18
-Rita Calado Ramos/Nº23
-Sara Beatriz Avelino César Lima/ Nº24
8ºG
[endif]--Bibliografia: convencao_direitos_crianca2004.pdf E Unicef ![endif]--![endif]--